LEI N. 1.701, DE 5 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Sertãozinho, com sede em Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Proteção e Assistência à Maternidade e à Infância de Sertãozinho, com sede em Sertãozinho.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.