LEI N. 1.703, DE 5 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública o "Serviço Social de Redentora", com sede em São José do Rio Preto

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarado de utilidade pública o "Serviço Social da Redentora", com sede em São José do Rio Preto.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTIN
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.

LEI N. 1.703, DE 5 DE JULHO DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada.
                                                             Declara de utilidade pública o "Serviço Social de Redentora", com sede em São José do Rio Preto

LEI N. 1.703, DE 5 DE JULHO DE 1978

Retificação

Leia-se a Ementa como segue e não como constou da publicação do D.O. de 15-7-78, pág. 4:
Declara de utilidade pública o "Serviço Social da Redentora", com sede em São José do Rio Preto