LEI N. 1.706, DE 5 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública o Centro Cultural Louis Braille de Campinas, com sede nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro Cultural Louis Braille de Campinas, com sede em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho
de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José
Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da
Educação
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de
1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) -
Subst.