LEI N. 1.706, DE 5 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro Cultural Louis Braille de Campinas, com sede nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro Cultural Louis Braille de Campinas, com sede em Campinas.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978. 
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça 
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação 
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978. 
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.