LEI N. 1.708, DE 5 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho, com sede em Sertãozinho

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Sertãozinho, com sede em Sertãozinho.
Artigo 2 ° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicado na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.