LEI N. 1.713, DE 7 DE JULHO DE 1978
Dá a
denominação de "Prof. Dandolo Frediani" a Escola Estadual
de 1.° Grau de Vila Mascote, no Bairro do Jabaquara, na Capital
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Dandolo Frediani" a
Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Mascote, no Bairro do
Jabaquara, na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.