LEI N. 1.720, DE 7 DE JULHO DE 1978
Dá a denominação de
«Prof. Antonio de Arruda Ribeiro» à Escola Estadual de
1.° Grau do Jardim Icaraí, em Santa Bárbara D'Oeste
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Antonio de
Arruda Ribeiro» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Icaraí, em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.