LEI N. 1.722, DE 7 DE JULHO DE 1978
Dá a denominação de «João Massud» ao Forum da Comarca de Getulina
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «João Massud» o Forum da Comarca de Getulina.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.