LEI N. 1.723, DE 7 DE JULHO DE 1978
Dá a
denominação de "Armelinda Espúrio da Silva" à
Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Nossa Senhora de
Fátima, no Município de Sumaré
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Armelinda Espúrio
da Silva" a Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Nossa Senhora de
Fátima, no Município de Sumaré.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.