LEI N. 1.726, DE 7 DE JULHO DE 1978

Dá a denominação de «Sinhá Pantoja» à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Novo Santo Amaro

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Sinhá Pantoja» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Novo Santo Amaro, sob jurisdição da 18.ª Delegacia de Ensino da Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.