LEI N. 1.728, DE 11 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública a Soberana Ordem dos Cavaleiros de São Paulo Apóstolo, de São Paulo
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública
a Soberana Ordem dos Cavaleiros de São Paulo Apóstolo, de
São Paulo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de julho de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.