LEI N. 1.731, DE 14 DE JULHO DE 1978
Dá a denominação de "Dr. Anis Fadul", à Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro das Palmeiras, em Suzano
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Dr. Anis Fadul" a Escola Estadual de 1.° Grau do Bairro das Palmeiras, em Suzano.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Banaeirantes, 14 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Substituto