LEI N. 1.738, DE 14 DE JULHO DE 1978


Declara de utilidade pública a Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.628, de 3 de maio de 1978.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de julho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.


LEI N. 1.738, DE 14 DE JULHO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba



Retificação

Artigo 2.° -
onde se lê:
«... na data de sua publicação».
leia-se:
«... na data de sua publicação, revogada a Lei n. 1.628, de 3 de maio de 1978».