LEI N. 1.738, DE 14 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública a Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa
decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a Associação dos
Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogada a Lei n. 1.628, de 3 de maio de 1978.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de julho de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel
Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário
de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção
Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14
de julho de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão
Nível II) - Subst.
LEI N. 1.738, DE 14 DE JULHO DE 1978
Declara de utilidade pública a Associação dos Patrulheiros Mirins de Itatiba, com sede em Itatiba
Artigo 2.°
-
onde se lê:
«... na data de sua publicação».
leia-se:
«... na data de sua publicação,
revogada a Lei n. 1.628, de 3 de maio de 1978».