LEI N. 1.744, DE 21 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, o Horto Florestal de Itatinga, situado nesse município
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
à Universidade de São Paulo, o Horto Florestal de
Itatinga, contendo benfeitorias, situado nesse município,
destinado à utilização em atividades de ensino e
pesquisa na área de Engenharia Florestal, caracterizado na
Planta n.º 5.078, da Procuradoria Geral do Estado, assim
descrito e confrontado:
inicia na barra do Ribeirão
dos Lobos com o Córrego do Monjolinho (l), subindo por este
até a sua cabeceira, onde encontra a parte inicial de um valo
e cercas (2); segue por este, na distância de 288m (duzentos e
oitenta e oito metros), com rumo 38º35'SE, até a cerca do
antigo ramal da Estrada de Ferro Sorocabana, Km 333+482m (3),
confrontando por essa linha 1-2-3 com a Fazenda Lobos de Benedito
Ribeiro ou sucessores; atravessando o referido ramal, continua pelo
valo por mais 632m (seiscentos e trinta e dois metros) e rumo
38º35'SE (4), onde deflete à esquerda, seguindo pelo
mesmo valo na distância de 342m (trezentos e quarenta e dois
metros) e rumo 39º38'SE, até encontrar a cabeceira do
Córrego do Virgílio (5); dai, defletindo à
esquerda, desce pelo referido córrego até sua barra no
Rio das Pedras (6), confrontando por essa linha 3-4-5-6 com a Fazenda
Lobos, posse de José Euphrazio Leal ou José Leal
Eufrazio ou sucessores; dessa barra sobe pelo Rio das Pedras, até
encontrar a barra do Córrego Potreirinho (7); segue ainda por
esse rio até encontrar a barra do Córrego Saltinho (8),
confrontando por essa linha 6-7-8 com a Fazenda Agrícola de
Lineu Paula Machado ou Lineu de Paula Machado ou sucessores; subindo
por esse córrego até sua cabeceira, onde encontra uma
cerca (9), deflete à esquerda e segue por essa linha reta, na
distância de 428m (quatrocentos e vinte e oito metros), com o
rumo 30º17'SW, onde encontra o ponto (10); deflete à
direita e segue pela cerca em linha reta, na distância de
1.080m (um mil e oitenta metros), com o rumo 31º31"SW, onde
encontra o ponto (11); deflete à esquerda e segue pela mesma
cerca, em reta na distância de 747m (setecentos e quarenta e
sete metros), com rumo 30º56'SW, onde encontra o ponto (12);
defletindo à direita, segue pela cerca em linha reta, na
distância de 98m (noventa e três metros), com rumo
75º33'SW, onde encontra o ponto (13); deflete à esquerda
e segue pela cerca em linha reta, na distância de 189m (cento e
oitenta e nove metros), com rumo 72º28'SW, onde encontra o ponto
(14); deflete à direita seguindo pela cerca em linha reta, na
distância de 44m quarenta e quatro metros) e com o rumo
74º19'SW, onde encontra o ponto (16); deflete à direita e
segue pela cerca em linha reta, por 40m (quarenta metros), com o rumo
79º17SW, até o ponto (16); deflete à direita e
segue pela cerca em linha reta, por 62m (sessenta e dois metros), com
o rumo 85º32'SW, até o ponto (17); defletindo à
esquerda, segue pela cerca por 585m (quinhentos e oitenta e cinco
metros) e com o rumo 6º17'SW, até a estrada de rodagem
que vai de Itatinga para Andrade e Silva (18); confrontando por essas
linhas 8 a 18 com propriedade de Jacyntho Bossi ou sucessores;
defletindo à direita, segue margeando a estrada em linha reta,
na distância de 157m (cento e cinquenta e sete metros), com o
rumo 43º43'NW, até encontrar a cerca do antigo ramal da
Estrada de Ferro Sorocabana (19); atravessando o referido ramal,
deflete à esquerda e segue pela respectiva cerca até a
km 340+984m, até o ponto (20); defletindo à direita,
segue por uma cerca de arame, em linhas retas, com os seguintes rumos
e extensões: 80º03'SW e 100m (21); 76º15'SW e 50m
(22); 51º11'SW e 120m (23); 51º46'SW e 158,40m (24);
78º02'SW e 50m (26); 84º41'SW e 50m (26); 84º51'NW e
70m (27); 65º26'NW e 93m (28); 18º51'NE e 77m (29); 9º01'NE
e 52m (30); 3º43'NE e 101,60m (31); 46º15'SW e 110m (32);
40º55'SW e 180m (33); 41º42'SW e 281m, até encontrar
o Rio Novo (34), confrontando pela linha 18-19-20 com propriedade de
Estevam Baghatti ou sucessores e, pela linha 20 a 34, com propriedade
de Damiano Emídio ou sucessores; defletindo à direita,
desce pelo referido rio até 140m (cento e quarenta metros)
abaixo de seu maior salto, encontrando uma cerca (35), confrontando
pelo Rio Novo, na distância de 42m (quarenta e dois metros) com
terras de Eugenio Domenico ou sucessores; na distância de 610m
(seiscentos e dez metros), com terras de Guerino Biazon ou sucessores
e no trecho restante com a Fazenda de Teófilo P. de Assis ou
Teófilo Pereira de Assis (Planta 5.078) ou sucessores;
defletindo à direita segue por uma cerca de arame, em linhas
retas, com os seguintes rumos e extensões, sempre confrontando
com propriedade de Teófilo P. de Assis ou sucessores: 18º40'NW
e 98m (36); 21º45'NW e 129,30m (37); 39º46'NW e 140m (38);
45º02'NW e 49m (39); 62º04'NW e 44m (40); 75º17'NW e
141m (41); 44º08'NW e 94m (42); 6º18'NW e 120m (43);
3º26'NW e 153m (44); 28º41NW e 98m (45); 28º53'NW e
142m até encontrar o Córrego do Banhado (46);
defletindo à direita, sobe pelo referido córrego até
a confluência de seus formadores (47); desse ponto, segue na
distância de 220m (duzentos e vinte metros) e rumo 25º12'NE
até o começo de um valo e cerca (48); segue por estes
em linha reta, na distância de 672m (seiscentos e setenta e
dois metros), com rumo de 6º36'NW (49); defletindo à
esquerda, segue por uma cerca em linhas retas, com os seguintes rumos
e extensões: 10º58'NW e 33m (50); 1º38'NE e 41,20m
(51); 27º17'NW e 68m (52); 11º47'NW e 118m (53); 3º40'NW
e 46,50m até encontrar um lacrimal (54); descendo por este,
até o Córrego Samambaia, continuando por este abaixo
até encontrar uma cerca de arame (55); daí, deflete à
esquerda e segue pela referida cerca com os rumos e extensões:
49º20'NW e 599m (56); 14º01'NE e 61m (57); até
encontrar o Ribeirão dos Lobos, confrontando pela linha (46) a
(57) com a propriedade de Paulo Tomás da Silva ou sucessores;
14º01'NE e 878m (58); 73º44'NE e 78,10m (59); até
encontrar novamente o Ribeirão dos Lobos, descendo então
por ele até a confluência com o Córrego do
Monjolinho (1); origem da presente descrição,
confrontando, pela linha 57-58-59-1, com a Fazenda Lobos, posse de
José Girardi Filho ou sucessores, até um ponto situado
a 140m da confluência dos ribeirões e, nesses 140m, com
Benedito Ribeiro ou sucessores. A superfície da área
descrita e confrontada e de 22.240.342m²
(vinte
e dois milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e quarenta
e dois metros quadrados).
Artigo
2.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário
dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 21 de agosto de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor
(Divisão Nível II) - Subst.
LEI N. 1.744, DE 21 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, o Horto Florestal de Itatinga, situado nesse município
Artigo 1.°
- Na 28.ª linha
Onde se lê: «...com rumo
39°56'SW,...»
Leia-se: «...com rumo 30°56'SW,
...»
LEI N. 1.744, DE 21 DE AGOSTO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, o Horto Florestal de Itatinga, situado nesse município
Artigo 1.°
- Na 26.ª linha -
Onde se lê:
"... com o rumo
31.° 31" SW, ..."
Leia-se:
"... com o rumo
31° 31' SW, ..."