LEI N. 1.744, DE 21 DE AGOSTO DE 1978 

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, o Horto Florestal de Itatinga, situado nesse município

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, o Horto Florestal de Itatinga, contendo benfeitorias, situado nesse município, destinado à utilização em atividades de ensino e pesquisa na área de Engenharia Florestal, caracterizado na Planta n.º 5.078, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado: 
inicia na barra do Ribeirão dos Lobos com o Córrego do Monjolinho (l), subindo por este até a sua cabeceira, onde encontra a parte inicial de um valo e cercas (2); segue por este, na distância de 288m (duzentos e oitenta e oito metros), com rumo 38º35'SE, até a cerca do antigo ramal da Estrada de Ferro Sorocabana, Km 333+482m (3), confrontando por essa linha 1-2-3 com a Fazenda Lobos de Benedito Ribeiro ou sucessores; atravessando o referido ramal, continua pelo valo por mais 632m (seiscentos e trinta e dois metros) e rumo 38º35'SE (4), onde deflete à esquerda, seguindo pelo mesmo valo na distância de 342m (trezentos e quarenta e dois metros) e rumo 39º38'SE, até encontrar a cabeceira do Córrego do Virgílio (5); dai, defletindo à esquerda, desce pelo referido córrego até sua barra no Rio das Pedras (6), confrontando por essa linha 3-4-5-6 com a Fazenda Lobos, posse de José Euphrazio Leal ou José Leal Eufrazio ou sucessores; dessa barra sobe pelo Rio das Pedras, até encontrar a barra do Córrego Potreirinho (7); segue ainda por esse rio até encontrar a barra do Córrego Saltinho (8), confrontando por essa linha 6-7-8 com a Fazenda Agrícola de Lineu Paula Machado ou Lineu de Paula Machado ou sucessores; subindo por esse córrego até sua cabeceira, onde encontra uma cerca (9), deflete à esquerda e segue por essa linha reta, na distância de 428m (quatrocentos e vinte e oito metros), com o rumo 30º17'SW, onde encontra o ponto (10); deflete à direita e segue pela cerca em linha reta, na distância de 1.080m (um mil e oitenta metros), com o rumo 31º31"SW, onde encontra o ponto (11); deflete à esquerda e segue pela mesma cerca, em reta na distância de 747m (setecentos e quarenta e sete metros), com rumo 30º56'SW, onde encontra o ponto (12); defletindo à direita, segue pela cerca em linha reta, na distância de 98m (noventa e três metros), com rumo 75º33'SW, onde encontra o ponto (13); deflete à esquerda e segue pela cerca em linha reta, na distância de 189m (cento e oitenta e nove metros), com rumo 72º28'SW, onde encontra o ponto (14); deflete à direita seguindo pela cerca em linha reta, na distância de 44m quarenta e quatro metros) e com o rumo 74º19'SW, onde encontra o ponto (16); deflete à direita e segue pela cerca em linha reta, por 40m (quarenta metros), com o rumo 79º17SW, até o ponto (16); deflete à direita e segue pela cerca em linha reta, por 62m (sessenta e dois metros), com o rumo 85º32'SW, até o ponto (17); defletindo à esquerda, segue pela cerca por 585m (quinhentos e oitenta e cinco metros) e com o rumo 6º17'SW, até a estrada de rodagem que vai de Itatinga para Andrade e Silva (18); confrontando por essas linhas 8 a 18 com propriedade de Jacyntho Bossi ou sucessores; defletindo à direita, segue margeando a estrada em linha reta, na distância de 157m (cento e cinquenta e sete metros), com o rumo 43º43'NW, até encontrar a cerca do antigo ramal da Estrada de Ferro Sorocabana (19); atravessando o referido ramal, deflete à esquerda e segue pela respectiva cerca até a km 340+984m, até o ponto (20); defletindo à direita, segue por uma cerca de arame, em linhas retas, com os seguintes rumos e extensões: 80º03'SW e 100m (21); 76º15'SW e 50m (22); 51º11'SW e 120m (23); 51º46'SW e 158,40m (24); 78º02'SW e 50m (26); 84º41'SW e 50m (26); 84º51'NW e 70m (27); 65º26'NW e 93m (28); 18º51'NE e 77m (29); 9º01'NE e 52m (30); 3º43'NE e 101,60m (31); 46º15'SW e 110m (32); 40º55'SW e 180m (33); 41º42'SW e 281m, até encontrar o Rio Novo (34), confrontando pela linha 18-19-20 com propriedade de Estevam Baghatti ou sucessores e, pela linha 20 a 34, com propriedade de Damiano Emídio ou sucessores; defletindo à direita, desce pelo referido rio até 140m (cento e quarenta metros) abaixo de seu maior salto, encontrando uma cerca (35), confrontando pelo Rio Novo, na distância de 42m (quarenta e dois metros) com terras de Eugenio Domenico ou sucessores; na distância de 610m (seiscentos e dez metros), com terras de Guerino Biazon ou sucessores e no trecho restante com a Fazenda de Teófilo P. de Assis ou Teófilo Pereira de Assis (Planta 5.078) ou sucessores; defletindo à direita segue por uma cerca de arame, em linhas retas, com os seguintes rumos e extensões, sempre confrontando com propriedade de Teófilo P. de Assis ou sucessores: 18º40'NW e 98m (36); 21º45'NW e 129,30m (37); 39º46'NW e 140m (38); 45º02'NW e 49m (39); 62º04'NW e 44m (40); 75º17'NW e 141m (41); 44º08'NW e 94m (42); 6º18'NW e 120m (43); 3º26'NW e 153m (44); 28º41NW e 98m (45); 28º53'NW e 142m até encontrar o Córrego do Banhado (46); defletindo à direita, sobe pelo referido córrego até a confluência de seus formadores (47); desse ponto, segue na distância de 220m (duzentos e vinte metros) e rumo 25º12'NE até o começo de um valo e cerca (48); segue por estes em linha reta, na distância de 672m (seiscentos e setenta e dois metros), com rumo de 6º36'NW (49); defletindo à esquerda, segue por uma cerca em linhas retas, com os seguintes rumos e extensões: 10º58'NW e 33m (50); 1º38'NE e 41,20m (51); 27º17'NW e 68m (52); 11º47'NW e 118m (53); 3º40'NW e 46,50m até encontrar um lacrimal (54); descendo por este, até o Córrego Samambaia, continuando por este abaixo até encontrar uma cerca de arame (55); daí, deflete à esquerda e segue pela referida cerca com os rumos e extensões: 49º20'NW e 599m (56); 14º01'NE e 61m (57); até encontrar o Ribeirão dos Lobos, confrontando pela linha (46) a (57) com a propriedade de Paulo Tomás da Silva ou sucessores; 14º01'NE e 878m (58); 73º44'NE e 78,10m (59); até encontrar novamente o Ribeirão dos Lobos, descendo então por ele até a confluência com o Córrego do Monjolinho (1); origem da presente descrição, confrontando, pela linha 57-58-59-1, com a Fazenda Lobos, posse de José Girardi Filho ou sucessores, até um ponto situado a 140m da confluência dos ribeirões e, nesses 140m, com Benedito Ribeiro ou sucessores. A superfície da área descrita e confrontada e de 22.240.342m²
(vinte e dois milhões, duzentos e quarenta mil, trezentos e quarenta e dois metros quadrados).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 21 de agosto de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.744, DE 21 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, o Horto Florestal de Itatinga, situado nesse município

Retificação


Artigo 1.° - Na 28.ª linha 
Onde se lê: «...com rumo 39°56'SW,...»
Leia-se: «...com rumo 30°56'SW, ...»

LEI N. 1.744, DE 21 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Universidade de São Paulo, o Horto Florestal de Itatinga, situado nesse município

Retificação 

Artigo 1.° - Na 26.ª linha -
Onde se lê:
"... com o rumo 31.° 31" SW, ..."
Leia-se:
"... com o rumo 31° 31' SW, ..."