Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 1.745, DE 25 DE AGOSTO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a constituir servidão de passagem em favor da Companhia Energética de São Paulo - CESP

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a constituir, em favor da Companhia Energética de São Paulo - CESP, servidão de passagem de linha de transmissão de energia elétrica, em faixa de terras de sua propriedade, situada na Estação Experimental de Itirapina, caracterizada na Planta n.º 5.213 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrita e confrontada:
Inicia no ponto "0" (zero), situado à margem de córrego sem denominação, e segue por essa margem (sentido montante), confrontando com terrenos da Empresa de Reflorescimento e Valorização Agrária S/A. (E.R.V.A), na extensão de 30m (trinta metros), até o ponto "1"; daí deflete à direita e segue com rumo de 22º13'SE, confrontando com terrenos da Estação Experimental, na distância de 1.008,37m (hum mil e oito metros e trinta e sete centímetros), até o ponto "2"; daí deflete à direita e segue pela pela cerca divisória, confrontando com a FEPASA, na distância de 30m (trinta metros), até o ponto "0" (zero), totalizando a área de 30.251,10m² (trinta mil, duzentos e cinquenta e um metros quadrados e dez decímetros quadrados )
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 25 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Publicada na Assessoria Tecnico-Legislativa, aos 25 de agosto de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.


Retificação


Artigo 1.° - 6.ª linha
onde se lê:
«... margem do córrego ...»
leia-se:
«... margem de córrego ...»


Retificação

Artigo 1º -

onde se lê:

"...a Procuradoria Geral..."

leia-se:

"...da Procuradoria Geral..."