LEI N. 1.750, DE 31 DE AGOSTO DE 1978

Declara de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba, com sede em Tapiratiba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Irmandade de Misericórdia de Tapiratiba, com sede em Tapiratiba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 31 de agosto de 1978 
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Substituto