LEI N. 1.754, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Dá a
denominação de Escola Estadual de 1.º Grau "Deputado
Guilherme de Oliveira Gomes" à Escola Estadual de 1.º Grau
do Jardim Cipava, em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - A Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim
Cipava, em Osasco, passa a denominar-se Escola Estadual de 1.º
Grau "Deputado Guilherme de Oliveira Gomes".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.