LEI N. 1.755, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Sociedade Diademense de Proteção ao Menor, com sede em Diadema

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Sociedade Diademense de Proteção ao Menor, com sede em Diadema.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.