LEI N. 1.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itararé, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação ao Município de Itararé, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à instalação da Câmara Municipal, da Biblioteca "Dr. Armando de Salles Oliveira" e do futuro Museu Histórico da cidade, caracterizado na Planta da Procuradoria Geral do Estado constante do processo P.G.E. n.º 51.961/76, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos alinhamentos das Ruas S. Pedro e Newton Prado. Desse ponto, segue na distância de 32m (trinta e dois metros), pelo alinhamento da Rua São Pedro, até o ponto "B", divisa com a casa n.º 905; desse ponto, deflete à direita, confrontando com as casas 905 (Rua São Pedro) e 848 (Rua Prudente de Moraes) e, percorrendo a distância de 58m (cinquenta e oito metros), atinge o ponto "C", divisa com a casa 848, no alinhamento da Rua Prudente de Moraes; desse ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua Prudente de Moraes, na distância de 32m (trinta e dois metros), até atingir o ponto "D", no alinhamento da Rua Newton Prado; desse ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua Newton Prado e, percorrendo a distância de 58m (cinquenta e oito metros), atinge o ponto "A" inicial, encerrando a área de 1.856
(um mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 197.8
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Itararé, imóvel situado nessa localidade

Retificações 

Artigo 1.° -
Onde se lê: «...doação ao Município... de Sa es...»
Leia-se: «... doação, ao Município.... de Salles...»
Artigo 3.° -
Onde se lê: «... assegurem a eftiva utilização...»
Leia-se: «... assegurem a efetiva utilização...»