LEI N. 1.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Município de
Itararé, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar,
por doação ao Município de Itararé,
imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, destinado
à instalação da Câmara Municipal, da
Biblioteca "Dr. Armando de Salles Oliveira" e do futuro Museu
Histórico da cidade, caracterizado na Planta da Procuradoria
Geral do Estado constante do processo P.G.E. n.º 51.961/76, assim
descrito e confrontado:
inicia no ponto "A", situado na intersecção dos
alinhamentos das Ruas S. Pedro e Newton Prado. Desse ponto, segue na
distância de 32m (trinta e dois metros), pelo alinhamento da Rua
São Pedro, até o ponto "B", divisa com a casa n.º
905; desse ponto, deflete à direita, confrontando com as casas 905 (Rua
São Pedro) e 848 (Rua Prudente de Moraes) e, percorrendo a
distância de 58m (cinquenta e oito metros), atinge o ponto "C",
divisa com a casa 848, no alinhamento da Rua Prudente de Moraes; desse
ponto, deflete à direita e segue pelo alinhamento da Rua
Prudente de Moraes, na distância de 32m (trinta e dois metros),
até atingir o ponto "D", no alinhamento da Rua Newton Prado;
desse ponto, deflete à direita, segue pelo alinhamento da Rua
Newton Prado e, percorrendo a distância de 58m (cinquenta e oito
metros), atinge o ponto "A" inicial, encerrando a área de 1.856m²
(um mil oitocentos e cinquenta e seis metros quadrados).
Artigo 2.º - Vetado.
Artigo 3.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para os fins a que se
destina e que impeçam a sua transferência a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 5 de setembro de 197.8
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
LEI N. 1.757, DE 5 DE SETEMBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a
alienar, por doação, ao Município de
Itararé, imóvel situado nessa localidade
Retificações
Artigo 1.° -
Onde se lê: «...doação ao Município... de Sa es...»
Leia-se: «... doação, ao Município.... de Salles...»
Artigo 3.° -
Onde se lê: «... assegurem a eftiva utilização...»
Leia-se: «... assegurem a efetiva utilização...»