O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - As Comissões Especiais de Inquérito, referidas no inciso VII do artigo 7º da Constituição Estadual, terão ampla ação nas pesquisas destinadas a apurar os fatos determinados que tenham dado origem à sua formação.
Artigo 2º - No exercício de suas atribuições, poderão as Comissões de que trata esta lei determinar diligências que reputarem necessárias, requerer a convocação de Secretários de Estado, tomar depoimento de quaisquer autoridades, inquirir testemunhas sob compromisso, requisitar informações e documentos e transportar-se aos lugares onde se fizer mister a sua presença.
Artigo 3º - As providências de que trata o artigo anterior, em especial a intimação de testemunhas e de demais pessoas, cujos esclarecimentos, no interesse da investigação, se façam necessários, se efetivarão através do Presidente da Comissão, na forma a ser disciplinada pela Assembléia Legislativa.
Artigo 4º - O não atendimento às determinações do Presidente da Comissão faculta a esse solicitar, na conformidade da Legislação Federal, a intervenção do Poder Judiciário para fazer cumprir a legislação.
Artigo 5º - O processo e a instrução dos inquéritos obedecerão ao disposto nesta lei e no Regimento Interno da Assembléia Legislativa, aplicando-se, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código de Processo Penal.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Murillo Macedo
Secretário da Fazenda
Paulo da Rocha Camargo
Secretário da Agricultura
Francisco Henrique Fernando de Barros
Secretário de Obras e do Meio Ambiente
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Ênio Viegas Monteiro de Lima
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Max Feffer
Secretário da Cultura, Ciência e Tecnologia
Paulo Celso Fortes
Respondendo pelo expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Ismael Menezes Armond
Secretário de Relações do Trabalho
Fernando Milliet de Oliveira
Secretário da Administração
Jorge Wilheim
Secretário de Economia e Planejamento
João Lopes Guimarães
Secretário do Interior
Afranio de Oliveira
Secretário de Estado-Chefe da Casa Civil
Pericles Eugênio da Silva Ramos, Secretário Extraordinário do Governo
Roberto Cerqueira Cesar
Secretário dos Negócios Metropolitanos
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 14 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
- Revogada pela Lei nº 11.124, de 10/04/2002.