LEI N. 1.760, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação de Amparo ao Menor de Estrela D'Oeste, com sede em Estrela D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação de Amparo ao Menor de Estrela D'Oeste, com sede em Estrela D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.