LEI N. 1.764, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978

Dá a denominação de "Rubens Pietraróia" à Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo Habitacional "Luiz Zillo", de Lençóis Paulista

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Rubens Pietraróia" a Escola Estadual de 1.º Grau do Núcleo Habitacional "Luiz Zillo", de Lençóis Paulista.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislaliva, aos 20 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.