LEI N. 1.765, DE 20 DE SETEMBRO DE 1978
Dá a denominação de
«José dos Santos Novaes» à Escola Estadual de
1.° Grau do Jardim Paulista, em Itapevi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «José dos
Santos Novaes» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim
Paulista, em Itapevi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 20 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.