(*)LEI N. 1.769, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978

Dá a denominação de «Prof.ª Jordina Amaral Arruda» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Nova Sorocaba, em Sorocaba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Jordina Amaral Arruda» a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Nova Sorocaba, em Sorocaba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst. 

*(Republicada por haver saído com incorreções no D.O. de 29-9-78).