LEI N. 1.770, DE 28 DE SETEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro de Proteção aos Desajustados e Excepcionais - "C.P.D.E.X.", com sede em Vargem Grande do Sul

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro de Proteção aos Desajustados e Excepcionais - "C.P.D.E.X.", com sede em Vargem Grande do Sul.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de setembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 28 de setembro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Substituto