LEI N. 1.772, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Casa da Criança e Creche Rodolpho Zaros», com sede em Osvaldo Cruz

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a «Casa da Criança e Creche Rodolpho Zaros», com sede em Osvaldo Cruz.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.