LEI N. 1.774, DE 10 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de «Minerva Aidar» à Delegacia Agrícola de Olímpia

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Minerva Aidar» a Delegacia Agrícola de Olímpia.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Odilon Nogueira
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Agricultura
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 10 de outubro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.