LEI N. 1.776, DE 11 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a denominação de "Prof.ª Lina Picchioni Rocha" à Escola Estadual de 1.º Grau do Jardim Dr. Antonio Petraglia, em Franca
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof.ª Lina
Picchioni Rocha" a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Dr.
Antonio Petraglia, em Franca.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 11 de outubro de 1978.
Nelson Petersen da Costa
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.