LEI N. 1.780, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública o Instituto Promocional da Infância «Creche
Dona Benedita Arruda», com sede em Cachoeira Paulista
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o Instituto Promocional da Infância «Creche Dona Benedita
Arruda», com sede em Cachoeira Paulista.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.