LEI N. 1.781, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a
denominação de "Prof. Aparício Biglia Filho" à Escola
Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro do Bom Sucesso, em
Itararé
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que Assemléia Leislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Prof. Aparício
Biglia Filho" a Escola Estadual de 1.º Grau (Agrupada) do Bairro
do Bom Sucesso, em Itararé.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Substituto