LEI N. 1.782, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a
denominação de "Frei Arnaldo Maria de Itaporanga"
à Escola Estadua de 2.º Grau de Votuporanga
(Agrícola)
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Frei Arnaldo Maria de Itaporanga" a Escola Estadual de 2.º Grau de Votuporanga (Agrícola).
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Substituto
LEI N. 1.782, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada no D.O. de 18-10-78, pág. 1:
Dá a denominação de «Frei Arnaldo Maria de
Itaporanga» à Escola Estadual de 2.º Grau de
Votuporanga (Agrícola)