LEI N. 1.786, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, imóvel situado no Município de Panorama
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, para
instalação de suas dependências, imóvel
com benfeitorias, com área construída de 68,20m²
(sessenta
e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado
no Município de Panorama, caracterizado na Planta n.º
5.415 da Procuradoria Geral do Estado, cujo terreno é assim
descrito e confrontado:
inicia no ponto «A», situado
no alinhamento da rua 24. no ponto de interseção desta
rua com a avenida O; deste ponto, segue pelo alinhamento da rua 24 na
distância de 35,40m (trinta e cinco metros e quarenta
centímetros), até encontrar o ponto «B»;
deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com
terreno próprio estadual, na distância de 50m (cinquenta
metros), até encontrar o ponto «C»; deste ponto
deflete à direita e segue confrontando com quem de direito, na
distância de 63,90m (sessenta e três metros e noventa
centímetros), até encontrar o ponto «D»,
situado no alinhamento da avenida O; deste ponto deflete à
direita e segue pelo alinhamento da avenida O, na distância de
57m (cinquenta e sete metros), até encontrar o ponto «A»
inicial, encerrando a área de 2.482.50m²
(dois
mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados).
Artigo
2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário
da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa,
aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão
de Nível II) - Subst.