LEI N. 1.786, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, imóvel situado no Município de Panorama

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, à Superintendência de Controle de Endemias - SUCEN, para instalação de suas dependências, imóvel com benfeitorias, com área construída de 68,20m² (sessenta e oito metros quadrados e vinte decímetros quadrados), situado no Município de Panorama, caracterizado na Planta n.º 5.415 da Procuradoria Geral do Estado, cujo terreno é assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «A», situado no alinhamento da rua 24. no ponto de interseção desta rua com a avenida O; deste ponto, segue pelo alinhamento da rua 24 na distância de 35,40m (trinta e cinco metros e quarenta centímetros), até encontrar o ponto «B»; deste ponto, deflete à direita e segue confrontando com terreno próprio estadual, na distância de 50m (cinquenta metros), até encontrar o ponto «C»; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com quem de direito, na distância de 63,90m (sessenta e três metros e noventa centímetros), até encontrar o ponto «D», situado no alinhamento da avenida O; deste ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento da avenida O, na distância de 57m (cinquenta e sete metros), até encontrar o ponto «A» inicial, encerrando a área de 2.482.50m²
(dois mil, quatrocentos e oitenta e dois metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.