LEI N. 1.787, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao
Município de Ituverava, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem -
DER autorizado a alienar, por doação, ao
Município de Ituverava, faixa de terreno situada nessa
localidade, destinada a obras de urbanização,
caracterizada na planta constante do Processo n.º 165.280-77 - DER,
assim descrita e confrontada:
inicia no ponto «A», situado na cerca de divisa com
terrenos pertencentes ao Dr. Paulo Borges, à altura do km 0 mais
342,20 do acesso de Ituverava à Via Anhanguera, seguindo
confrontando pelo lado esquerdo com Paulo Borges, na distância de
257,80m (duzentos e cinquenta e sete metros e oitenta
centímetros), até os pontos «B» e
«C»; segue confrontando com terrenos pertencentes à
Prefeitura Municipal de Ituverava, na distância de 594m
(quinhentos e noventa e quatro metros), até o ponto
«D»; segue confrontando com a Rua Maria Liporaci, na
distância de 50m (cinquenta metros), até o ponto
«E»; em seguida, volta confrontando com terrenos
pertencentes ao Dr. Paulo Borges, na distância de 751,80m
(setecentos e cinquenta e um metros e oitenta centímetros),
até o ponto «F»; segue confrontando com passagem de
nível existente sobre os trilhos da FEPASA até encontrar
o ponto «A» inicial, perfazendo essas distâncias
37.590m² (trinta e sete mil, quinhentos e noventa metros quadrados).
Artigo 2.º - Da escritura deverão constar
cláusulas, termos e condições que assegurem a
efetiva utilização do imóvel para o fim a que se
destina e que impeçam sua transferência a qualquer
título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento,
será o contrato rescindido independentemente de
indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Thomaz Pompeu Borges Magalhães
Secretário dos Transportes
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.
LEI N. 1.787, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza o Departamento de
Estradas de Rodagem - DER a alienar, por doação, ao
Município de Ituverava, imóvel situado nessa localidade
Retificações
Artigo 1.° - .
onde se lê: «...de Rodagem - DER, autorizado a alienar, ...»
leia-se: «...de Rodagem - DER autorizado a alienar, ...»
Na 13.ª - linha
onde se lê: «...Rua Maria Lipo aci, na distância...»
leia-se: «...Rua Maria Liporaci, na distância...»