LEI N. 1.788, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Taquarituba, imóvel situado nesta localidade
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte
lei:
Artigo
1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Município de Taquarituba, imóvel com benfeitorias,
situado nessa localidade, caracterizado na Planta n.° 5.303, da
Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e
confrontado:
inicia no ponto «A», alinhamento da Rua
São Benedito com a divisa da casa n.° 384; desse ponto,
segue com o rumo de 14°58'NE e a distância de 38,75m
(trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros),
atingindo o ponto «B», confrontando de A a B com Pedro
José de Almeida e Vitorino Frizate ou sucessores; desse ponto,
deflete à direita e segue com o rumo de 77°40'SE e a
distância de 29,10m (vinte e nove metros e dez centímetros),
atingindo o ponto «C»; confrontando de B a C com Gabriel
dos Santos e Prefeitura Municipal; desse ponto, deflete à
direita e segue com o rumo de 14°00'SW e a distância de
39,85m (trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros),
atingindo o ponto «D», no alinhamento da Rua São
Benedito e divisa com a casa n.° 336 de João Vieira da
Motta; desse ponto, deflete à direita e seguindo pelo
alinhamento da Rua São Benedito com o rumo de 75°40'NW e a
distância de 29,60m (vinte e nove metros e sessenta
centímetros) atinge o ponto «A», inicial,
encerrando a área de 1153,45m²
(hum
mil cento e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e
cinco decímetros quadrados).
Artigo
2.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO
Manoel Pedro
Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na
Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) -
Subst.