LEI N. 1.788, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de Taquarituba, imóvel situado nesta localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de Taquarituba, imóvel com benfeitorias, situado nessa localidade, caracterizado na Planta n.° 5.303, da Procuradoria Geral do Estado, sendo o terreno assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «A», alinhamento da Rua São Benedito com a divisa da casa n.° 384; desse ponto, segue com o rumo de 14°58'NE e a distância de 38,75m (trinta e oito metros e setenta e cinco centímetros), atingindo o ponto «B», confrontando de A a B com Pedro José de Almeida e Vitorino Frizate ou sucessores; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 77°40'SE e a distância de 29,10m (vinte e nove metros e dez centímetros), atingindo o ponto «C»; confrontando de B a C com Gabriel dos Santos e Prefeitura Municipal; desse ponto, deflete à direita e segue com o rumo de 14°00'SW e a distância de 39,85m (trinta e nove metros e oitenta e cinco centímetros), atingindo o ponto «D», no alinhamento da Rua São Benedito e divisa com a casa n.° 336 de João Vieira da Motta; desse ponto, deflete à direita e seguindo pelo alinhamento da Rua São Benedito com o rumo de 75°40'NW e a distância de 29,60m (vinte e nove metros e sessenta centímetros) atinge o ponto «A», inicial, encerrando a área de 1153,45m²
(hum mil cento e cinquenta e três metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados).
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS, GOVERNADOR DO ESTADO
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.