LEI N. 1.790, DE 17 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a
denominação de "Giácomo Corte" à Escola
Estadual de 1.° Grau do Parque Industrial, em Conchal
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Giácomo Corte" a Escola Estadual de 1.° Grau do Parque Industrial, em Conchal.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 17 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão de Nível II) - Subst.