LEI N. 1.794, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Guarda Mirim de Santa Bárbara D'Oeste», com sede em Santa Bárbara D'Oeste

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a «Guarda Mirim de Santa Bárbara D'Oeste», com sede em Santa Bárbara D'Oeste.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Ênio Viegas Monteiro de Lima
Secretário da Segurança Pública
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.