LEI N. 1.795, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Declara de utilidade
pública o «Círculo de Amigos do Menino
Patrulheiro», com sede em Moji-Guaçu
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública
o «Círculo de Amigos do Menino Patrulheiros», com sede em
Moji-Guaçu.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mario de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.