LEI N. 1.798, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a
denominação de "Prof. Dimarães Antonio Sandei" à
Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do Portela, em Itapevi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Prof. Dimarães
Antonio Sandei" a Escola Estadual de 1.º Grau do Bairro do
Portela, em Itapevi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Jose Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Substituta