LEI N. 1.800, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a
denominação de «Prof. Horácio Quaglio»
à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Platina, em Osasco
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof.
Horácio Quaglio» a Escola Estadual de 1.° Grau do
Jardim Platina, em Osasco.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.