LEI N. 1.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Associação Cívica e Social de Itariri, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo prazo de 10 (dez) anos, à Associação Cívica e Social de Itariri, imóvel com benfeitorias, situado nesse município, com a área de 1.067m² (um mil e sessenta e sete metros quadrados), destinado à instalação de sua sede social, caracterizado na Planta n.° 3.766, da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
pela Rua José Ferreira Franco mede 40,50m (quarenta metros e cinquenta centímetros); pela Rua Castro Alves (frente do terreno) mede 26,25m (vinte e seis metros e vinte e cinco centímetros); do lado que confronta com o Centro de Saúde mede 40m (quarenta metros) e nos fundos mede 28,80m (vinte e oito metros e oitenta centímetros).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - O imóvel objeto desta lei será restituído ao Estado, independentemente de indenização por quaisquer benfeitorias, ao término do prazo a que se refere o Artigo 1.°.
Artigo 4.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.