LEI N. 1.801, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a ceder, em comodato, à Associação Cívica e Social de Itariri, imóvel situado nessa localidade
O GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia
Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.°
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a ceder, em comodato, pelo
prazo de 10 (dez) anos, à Associação Cívica
e Social de Itariri, imóvel com benfeitorias, situado nesse
município, com a área de 1.067m² (um mil e
sessenta e sete metros quadrados), destinado à instalação
de sua sede social, caracterizado na Planta n.° 3.766, da
Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
pela
Rua José Ferreira Franco mede 40,50m (quarenta metros e
cinquenta centímetros); pela Rua Castro Alves (frente do
terreno) mede 26,25m (vinte e seis metros e vinte e cinco
centímetros); do lado que confronta com o Centro de Saúde
mede 40m (quarenta metros) e nos fundos mede 28,80m (vinte e oito
metros e oitenta centímetros).
Artigo 2.° - Da
escritura deverão constar cláusulas, termos e condições
que assegurem a efetiva utilização do imóvel
para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência
a qualquer título, estipulando-se que, em caso de
inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente
de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo
3.° - O imóvel objeto desta lei será restituído
ao Estado, independentemente de indenização por
quaisquer benfeitorias, ao término do prazo a que se refere o
Artigo 1.°.
Artigo 4.° - Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de
outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível
II) - Subst.