LEI N. 1.802, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978
Dá a
denominação de "Nacif Amim Chalupe" à Escola
Estadual de 1.° Grau da Vila Santa Flora, em Itapevi
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lê:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Nacif Amim Chalupe" a Escola Estadual de 1.° Grau de Vila Santa Flora, em Itapevi.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.