LEI N. 1.804, DE 18 DE OUTUBRO DE 1978

Dá nova redação ao Artigo 5.° do Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - O Artigo 5.° do Decreto-lei n. 232, de 17 de abril de 1970, passa a ter a seguinte redação:
"Artigo 5.º - A Superintendência de Controle de Endemias será dirigida por um Superintendente, escolhido dentre engenheiros ou médicos com curso de Saúde Pública e reconhecida capacidade e experiência na área de atuação da Autarquia, nomeado em comissão pelo Governador, mediante prévia aprovação da Assembléia Legislativa".
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Walter Sidney Pereira Leser
Secretário da Saúde
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 18 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.