O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É
declarada de utilidade pública a Sociedade Beneficente
«São João da Escócia», com sede em Rio
Claro.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirante, 26 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.
LEI N. 1.806, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978
Retificação
Leia-se a Ementa como segue e não como foi publicada no D.O. de 27-10-78 - pág. 1:
Declara de utilidade pública a Sociedade Beneficente
"São João da Escócia", com sede em Rio Claro