LEI N. 1.810, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de «Prof.ª Isaura Kruger» à Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Mairinque, Distrito de Alumínio

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Isaura Kruger» a Escola Estadual de 1.° e 2.° Graus de Mairinque, Distrito de Alumínio.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.