LEI N. 1.812, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de São Carlos, imóvel situado nessa localidade

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação, ao Município de São Carlos, terreno sem benfeitorias, situado nessa localidade, destinado à construção de praça pública, caracterizado na planta n.° 5.252 da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «A», situado na interseção dos alinhamentos prediais da Rua Maria isabel de Oliveira Botelho com a Rua Sete de Setembro; daí, segue o alinhamento predial desta última, com ela confrontando na distância de 18m (dezoito metros), até encontrar o ponto «B»; deste, deflete à direita e segue em linha reta a divisa, confrontando com próprio municipal (Praça Brasil), na distância de 88m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto «C»; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Marechal Deodoro, com ela confrontando na distância de 18m (dezoito metros), até encontrar o ponto «D»; deste, deflete à direita e segue o alinhamento predial da Rua Maria Isabel de Oliveira Botelho, com ela confrontando na distância de 88m (oitenta e oito metros), até encontrar o ponto «A» inicial, encerrando a área de 1.584m²
(hum mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados).
Artigo 2.° - Da escritura deverão constar cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a sua transferência a qualquer título, estipulando-se que, em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido independentemente de indenização por benfeitorias realizadas.
Artigo 3.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.