LEI N. 1.812, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978
Autoriza a Fazenda do Estado a alienar, por doação, ao Município de São Carlos, imóvel situado nessa localidade
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a
Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo
1.° -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar, por doação,
ao Município de São Carlos, terreno sem benfeitorias,
situado nessa localidade, destinado à construção
de praça pública, caracterizado na planta n.° 5.252
da Procuradoria Geral do Estado, assim descrito e confrontado:
inicia no ponto «A», situado na interseção
dos alinhamentos prediais da Rua Maria isabel de Oliveira Botelho com
a Rua Sete de Setembro; daí, segue o alinhamento predial desta
última, com ela confrontando na distância de 18m
(dezoito metros), até encontrar o ponto «B»;
deste, deflete à direita e segue em linha reta a divisa,
confrontando com próprio municipal (Praça Brasil), na
distância de 88m (oitenta e oito metros), até encontrar
o ponto «C»; deste, deflete à direita e segue o
alinhamento predial da Rua Marechal Deodoro, com ela confrontando na
distância de 18m (dezoito metros), até encontrar o ponto
«D»; deste, deflete à direita e segue o
alinhamento predial da Rua Maria Isabel de Oliveira Botelho, com ela
confrontando na distância de 88m (oitenta e oito metros), até
encontrar o ponto «A» inicial, encerrando a área
de 1.584m²
(hum
mil, quinhentos e oitenta e quatro metros quadrados).
Artigo
2.° -
Da escritura deverão constar cláusulas, termos e
condições que assegurem a efetiva utilização
do imóvel para o fim a que se destina e que impeçam a
sua transferência a qualquer título, estipulando-se que,
em caso de inadimplemento, será o contrato rescindido
independentemente de indenização por benfeitorias
realizadas.
Artigo
3.° -
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978.
PAULO
EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da
Justiça
José Bonifácio Coutinho
Nogueira
Secretário da Educação
Publicada
na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) -
Subst.