LEI N. 1.813, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a Associação Recreativa Educativa das Vilas Unidas, com sede em Dois Córregos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a Associação Recreativa Educativa das Vilas Unidas, com sede em Dois Córregos.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978.
Esther Zinsly 
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.