LEI N. 1.814, DE 26 DE OUTUBRO DE 1978

Declara de utilidade pública o Centro Acadêmico de Debates e Estudos de Psicanálise - CADEP, com sede na Capital

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarado de utilidade pública o Centro Acadêmico de Debates e Estudos de Psicanálise - CADEP, com sede na Capital.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 26 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.