LEI N. 1.820, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dá denominação de «Prof. Alcyr da Rosa Lima» à Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Araceli, em Garça


O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se «Prof. Alcyr da Rosa Lima» a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Araceli, em Garça.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.

LEI N. 1.820, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de «Prof. Alcyr da Rosa Lima» a Escola Estadual de 1.º Grau de Vila Araceli, em Garça


Retificação

Onde se lê:
«Palácio dos Bandeirantes, de de 1978.»
leia-se:
«Palácio dos Bandeirantes, aos 30 de outubro de 1978.»