LEI N. 1.821, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de «Prof.ª Maria Rosa Brota" à Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Moreira, em Guarulhos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se «Prof.ª Maria Rosa Brota» a Escola Estadual de 1.° Grau do Jardim Moreira, em Guarulhos.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifacio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.