LEI N. 1.823, DE 30 DE OUTUBRO DE 1978

Dá a denominação de "Da. Maria Alice Crissiuma Mesquita" à Escola Estadual de 1.° Grau do Educandário Santa Terezinha, em Carapicuíba

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - Passa a denominar-se "Da. Maria Alice Crissiuma Mesquita" a Escola Estadual de 1.° Grau do Educandário Santa Terezinha, em Carapicuíba.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
José Bonifácio Coutinho Nogueira
Secretário da Educação
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 30 de outubro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.