LEI N. 1.826, DE 7 DE NOVEMBRO DE 1978

Declara de utilidade pública a «Associação Beneficente José Martins de Barros», com sede em Batatais

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.° - É declarada de utilidade pública a «Associação Beneficiente José Martins de Barros», com sede em Batatais.
Artigo 2.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de novembro de 1978.
PAULO EGYDIO MARTINS
Manoel Pedro Pimentel
Secretário da Justiça
Mário de Moraes Altenfelder Silva
Secretário da Promoção Social
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 7 de novembro de 1978.
Esther Zinsly
Diretor (Divisão Nível II) - Subst.